domingo, 6 de março de 2016

Ouvindo : Staind




https://www.ouvirmusica.com.br/staind/
Então não vá embora
Diga o que disser
Mas diga que você ficará
Para sempre e mais um dia
Durante o tempo de minha vida
Pois eu preciso de mais tempo, sim, eu preciso de mais tempo
Apenas para acertar as coisas


by Oasis
Viver intensamente
Novamente
Cada situação em paz
Sempre e sempre em paz
Em paz!
Sempre em paz!
Pronto prá viver
Como ninguém mais
Tudo é melhor assim
Pronto prá viver
Quando tanto faz
Sem permitir um fim!


by DETONAUTAS 

Pica Pau - O Agente Secreto



https://www.youtube.com/watch?v=wJ59yfyg6fQ
Então seguirei meu coração até o fim
Pra saber se é amor
Magoarei mesmo assim
Mesmo sem querer
Pra saber se é amor
Eu estarei mais feliz
Mesmo morrendo de dor, yeah!
Pra saber se é amor
Se é amor


by Jota Quest
 Com o mundo nas costas
E a cidade nos pés
Pra que sofrer se nada é pra sempre?
Pra que correr se nunca me vejo de frente
Parei de pensar e comecei a sentir
Nada como um dia após dia
Por que se preocupar por tão pouco?
Por que chorar se amanhã tudo muda de novo?
Parei de pensar e comecei a sentir
Nada como um dia após dia Emoticon heart
by Capital Inicial

Ouvindo : Korn



https://www.ouvirmusica.com.br/korn/

sábado, 5 de março de 2016

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Ex-presidente do Ibama na fogueira por crime ambiental

O ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, e o ex-diretor de licenciamento ambiental do órgão, Sebastião Custódio Pires, são alvos de um processo penal movido pelo Ministério Público Federal de Brasília (MPF/DF) por crimes ambientais. Os dois teriam concedido, em 2008, a licença de instalação da usina hidrelétrica Jirau em total desacordo com as normas ambientais e pareceres técnicos emitidos por seus próprios pesquisadores.
Além de terem ignorado as ressalvas ambientais quanto ao empreendimento, os dirigentes também cometeram irregularidades processuais. O consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), que venceu a licitação para explorar a usina,  apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra, para obter a licença de instalação de forma parcial e dividir em etapas os licenciamentos de implantação do empreendimento. Esta fragmentação do processo, entretanto, não é permitida pela legislação ambiental.
“Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada”, explica o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que assina o processo.
Para o MPF, além de expedir o licenciamento irregular, o ex-presidente do órgão, Roberto Franco, cometeu outras irregularidades: permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Ibama que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), e uma mudança na localização do eixo da barragem, que foi alterada para uma distância de 12,5 quilômetros do local em que estava previsto no projeto que originou a concessão e os estudos de impacto ambiental. Mesmo com todas as orientações contrárias, Sebastião recomendou a liberação da licença e Franco a autorizou.
“A prática de ignorar as recomendações técnicas e confirmar decisões políticas cercadas de dúvidas quanto aos reais beneficiários do ato tem sido a regra no licenciamento de grandes hidrelétricas na Amazônia. Vide o caso de Belo Monte e, agora, São Luiz do Tapajós, onde uma decisão política para garantir o licenciamento da usina simplesmente travou o reconhecimento da terra indígena Sawré Muybu, requerida pelo povo Munduruku na região do Médio rio Tapajós, no Oeste do Pará, há mais de dez anos”, ressalta Danicley de Aguiar, da campanha Amazônia do Greenpeace.
“Importa salientar que, na qualidade de principal representante do Ibama à época, o denunciado, Roberto Messias Franco, tinha, no mínimo, o dever funcional de conhecer e proceder segundo as normas que disciplinam a outorga de licenças e autorizações ambientais”, observa o procurador da República no documento.
Se for considerado culpado, com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98), o ex-presidente do Ibama pode ser condenado a até três anos de detenção e multa. No caso de Roberto Franco, há agravantes, já que houve reincidência no tipo de crime por duas vezes, segundo informação do MPF.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Ex-presidente-do-Ibama-na-fogueira-por-crime-ambiental/

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