Antissocial - São apenas pessoas que não se prendem a padrões sociais de convívios. Alguém que não sente a necessidade de convivência com outros,de elogiar e de ser elogiado,de se divertir com outros. É uma pessoa que não se encaixa aos termos da sociedade e pode passar seu tempo sozinho sem precisar da presença de outros para se sentir bem. que não tem uma vida social equilibrada pois julga não precisar de ninguém.Raramente sai pois para si o contato com os outros é dispensável.
domingo, 6 de março de 2016
Com o mundo nas costas
E a cidade nos pés
Pra que sofrer se nada é pra sempre?
Pra que correr se nunca me vejo de frente
Parei de pensar e comecei a sentir
Nada como um dia após dia
Por que se preocupar por tão pouco?
Por que chorar se amanhã tudo muda de novo?
Parei de pensar e comecei a sentir
Nada como um dia após dia Emoticon heart
E a cidade nos pés
Pra que sofrer se nada é pra sempre?
Pra que correr se nunca me vejo de frente
Parei de pensar e comecei a sentir
Nada como um dia após dia
Por que se preocupar por tão pouco?
Por que chorar se amanhã tudo muda de novo?
Parei de pensar e comecei a sentir
Nada como um dia após dia Emoticon heart
by Capital Inicial
sábado, 5 de março de 2016
Ex-presidente do Ibama na fogueira por crime ambiental
O ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, e o ex-diretor de licenciamento ambiental do órgão, Sebastião Custódio Pires, são alvos de um processo penal movido pelo Ministério Público Federal de Brasília (MPF/DF) por crimes ambientais. Os dois teriam concedido, em 2008, a licença de instalação da usina hidrelétrica Jirau em total desacordo com as normas ambientais e pareceres técnicos emitidos por seus próprios pesquisadores.
Além de terem ignorado as ressalvas ambientais quanto ao empreendimento, os dirigentes também cometeram irregularidades processuais. O consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), que venceu a licitação para explorar a usina, apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra, para obter a licença de instalação de forma parcial e dividir em etapas os licenciamentos de implantação do empreendimento. Esta fragmentação do processo, entretanto, não é permitida pela legislação ambiental.
“Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada”, explica o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que assina o processo.
Para o MPF, além de expedir o licenciamento irregular, o ex-presidente do órgão, Roberto Franco, cometeu outras irregularidades: permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Ibama que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), e uma mudança na localização do eixo da barragem, que foi alterada para uma distância de 12,5 quilômetros do local em que estava previsto no projeto que originou a concessão e os estudos de impacto ambiental. Mesmo com todas as orientações contrárias, Sebastião recomendou a liberação da licença e Franco a autorizou.
“A prática de ignorar as recomendações técnicas e confirmar decisões políticas cercadas de dúvidas quanto aos reais beneficiários do ato tem sido a regra no licenciamento de grandes hidrelétricas na Amazônia. Vide o caso de Belo Monte e, agora, São Luiz do Tapajós, onde uma decisão política para garantir o licenciamento da usina simplesmente travou o reconhecimento da terra indígena Sawré Muybu, requerida pelo povo Munduruku na região do Médio rio Tapajós, no Oeste do Pará, há mais de dez anos”, ressalta Danicley de Aguiar, da campanha Amazônia do Greenpeace.
“Importa salientar que, na qualidade de principal representante do Ibama à época, o denunciado, Roberto Messias Franco, tinha, no mínimo, o dever funcional de conhecer e proceder segundo as normas que disciplinam a outorga de licenças e autorizações ambientais”, observa o procurador da República no documento.
Se for considerado culpado, com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98), o ex-presidente do Ibama pode ser condenado a até três anos de detenção e multa. No caso de Roberto Franco, há agravantes, já que houve reincidência no tipo de crime por duas vezes, segundo informação do MPF.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Ex-presidente-do-Ibama-na-fogueira-por-crime-ambiental/
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